Portaria GPR 1162 de 03/09/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1162 DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o Posto de Serviço Predial de Brazlândia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 5.287/2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Posto de Serviço Predial de Brazlândia, no horário compreendido entre 8h e 15h.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios