Portaria GPR 1163 de 03/09/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1163 DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar, tendo em vista o contido no PA 12.390/2012,
RESOLVE:
Prorrogar, por quinze dias, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar - Rito Sumário, constante da Portaria GPR 987, de 31 de julho de 2012, nos termos do § 7º, do art. 133, in fine, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 9.527/1997.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do TJDFT