Portaria GPR 1178 de 05/09/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1178 DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
Autoriza horário de funcionamento diferenciado para a Secretaria de Segurança e Transportes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 10.952/2012, resolve:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Secretaria de Segurança e Transportes, no horário compreendido entre 19h e 2h.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios