Portaria GPR 1190 de 10/09/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1190 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Altera, na Portaria GPR 1060, de 13 de agosto de 2012, o caput e o inciso II do artigo 6º; o inciso VIII do § 1º e o inciso XI do § 2º, ambos do artigo 11 e, em consequência, os itens respectivos do Anexo II e o artigo 12, bem como modifica a destinação das vagas 3, 4, 123, 124, 226, 227, 256, 257, 258, 270, 277 e 278 do mesmo Anexo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e o inciso II do artigo 6º, o inciso VIII do § 1º e o inciso XI do § 2º, ambos do artigo 11, bem como os respectivos itens do Anexo II da Portaria GPR 1060, de 2012 que regulamenta a destinação das vagas das garagens privativas do Edifício- Sede do TJDFT e do Fórum Milton Sebastião Barbosa e o artigo 12; modificar, ainda, no mesmo Anexo, a destinação das vagas 3, 4, 123, 124, 226, 227, 256, 257, 258, 270, 277 e 278.
Art. 2º O caput e o inciso II do artigo 6º, o inciso VIII do § 1º e o inciso XI do § 2º, ambos do artigo 11, da Portaria GPR 1060, de 2012, e o artigo 12 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Às seguintes autoridades serão destinadas 8 (oito) vagas numeradas:
II três aos magistrados aposentados;
Art. 11. Às secretarias e às subsecretarias serão destinadas 35 (trinta e cinco) vagas.
§ 1º Das 35 (trinta e cinco) vagas mencionadas no caput deste artigo, 24 (vinte e quatro) serão numeradas e distribuídas conforme discriminado a seguir:
(....)
VIII uma à Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil;
(....)
§ 2º Onze vagas serão rotativas e distribuídas da seguinte maneira:
(....)
XI uma à Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário;
Art. 12. Aos portadores de necessidades especiais serão destinadas 8 (oito) vagas.
Art. 3º Em decorrência das alterações nos artigos indicados da Portaria GPR 1060/2012, fica também alterado o Anexo I da seguinte maneira:
I a vaga 73 será destinada ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, Seccional Distrito Federal;
II a vaga 85 será destinada aos portadores de necessidades especiais;
III a vaga 298 será destinada à Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil;
IV uma vaga rotativa será destinada à Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário.
Art. 4º Alteram-se, ainda, a destinação das seguintes vagas no Anexo II:
I as vagas 3 e 4 serão destinadas ao Desembargador George Lopes Leite;
II as vagas 123 e 124 serão destinadas ao Desembargador;
III as vagas 226 e 227 serão destinadas ao Desembargador;
IV a vaga 256 será destinada à Ouvidoria-Geral;
V as vagas 257 e 258 serão destinadas à Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência;
VI a vaga 270 será destinada à Secretaria-Geral da Presidência;
VII as vagas 277 e 278 serão destinadas à Assessoria Jurídica da Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios