Portaria GPR 1203 de 12/09/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1203
Disponibilização
13/09/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 1203 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1203 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Regulamenta o II Prêmio Boas Práticas Judiciais do TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como em virtude do disposto na Portaria GPR 1202 de SETEMBRO de setembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o II Prêmio Boas Práticas Judiciais do TJDFT, previsto no art. 6º da Portaria GPR 1202 de 12 de SETEMBRO de 2012.

Art. 2º As ideias e as práticas que concorrerão ao II Prêmio Boas Práticas Judiciais devem contribuir para melhorar o atendimento prestado ao público externo pelo TJDFT.

Art. 3º Poderão concorrer ao II Prêmio Boas Práticas Judiciais do TJDFT as ideias e as práticas previamente inscritas no Banco de Boas Práticas do TJDFT.

Parágrafo único. Os servidores devem inscrever ideias e práticas exclusivamente por meio do Sistema de Divulgação de Boas Práticas SISDIP, no período de 17 de setembro a 19 de outubro de 2012.

Art. 4º As ideias e as práticas já inscritas no Banco de Boas Práticas, no ano de 2011, poderão concorrer ao II Prêmio Boas Práticas Judiciais do TJDFT, desde que guardem pertinência com o tema proposto para este ano.

§ 1º Para participar do atual concurso, os responsáveis pela inscrição deverão fazer essa opção no SISDIP.

§ 2º Não poderão concorrer novamente as ideias e as práticas premiadas nos concursos anteriores.

Art. 5º Encerrado o prazo para as inscrições, o Comitê Técnico as analisará e, em vinte dias, disponibilizará as Boas Práticas para que a Comissão Avaliadora possa consultá-las e avaliá-las.

Parágrafo único. Se ocorrer irregularidades no processo de inscrição, o Comitê Técnico poderá conceder prazo de cinco dias para saná-las.

Art. 6º Iniciado o processo de avaliação das Boas Práticas, a Comissão Avaliadora terá o prazo de trinta dias para concluí-lo.

Art. 7º Finalizada a etapa de avaliação, o Comitê Técnico terá o prazo de cinco dias úteis para preparar o processo de votação.

Art. 8º As cinco Boas Práticas que obtiverem as maiores notas serão submetidas à votação exclusivamente por meio do SISDIP, no período de 8 de janeiro a 28 de fevereiro de 2013.

Art. 9º A divulgação das Boas Práticas que concorrerem ao Prêmio será realizada pela Assessoria de Comunicação Social ACS e pelos servidores responsáveis pelas inscrições.

§ 1º Para a divulgação pelo e-mail institucional, deverão ser observadas as regras vigentes, definidas por este Tribunal.

§ 2º O descumprimento das regras estabelecidas para divulgação acarretará a eliminação do candidato no concurso.

Art. 10. Encerrada a votação, o Comitê Técnico procederá à contagem dos votos para apurar as três Boas Práticas vencedoras.
        
Art. 11. A cerimônia de certificação e premiação será realizada no dia 15 de março de 2013.

Art. 12. Será conferido prêmio individual às três Boas Práticas mais votadas, além do Selo de Reconhecimento Institucional.

Parágrafo único. No caso de inscrições coletivas, deverá ser comunicado ao Comitê Técnico, até cinco dias antes da data prevista para premiação, o nome do servidor que receberá o prêmio individual.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/09/2012, Edição N. 175, Fl. 08. Data de Publicação: 14/09/2012