Portaria GPR 1219 de 17/09/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1219
Disponibilização
18/09/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 1219, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1219 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Declara a extinção do Cartório não oficializado da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, inscrito sob o CNPJ nº 03.657.715/0001-00, para efeito de baixa no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no Processo Administrativo 17.140/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a extinção do Cartório não oficializado da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, inscrito sob o CNPJ nº 03.657.715/0001-00, para efeito de baixa no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, tendo em vista que, a partir da aposentadoria do Escrivão Titular ANTÔNIO LUIZ DA SILVA NEIVA MOREIRA, efetivada pela Portaria GPR nº 1.211, de 08 de outubro de 2010, publicada no D.O. de 11/10/2010, a Serventia Judicial passou a ser oficializada e integralmente administrada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/09/2012, Edição N. 178, Fls. 05/06. Data de Publicação: 19/09/2012