Portaria GPR 1219 de 17/09/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1219 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Declara a extinção do Cartório não oficializado da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, inscrito sob o CNPJ nº 03.657.715/0001-00, para efeito de baixa no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no Processo Administrativo 17.140/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a extinção do Cartório não oficializado da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, inscrito sob o CNPJ nº 03.657.715/0001-00, para efeito de baixa no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, tendo em vista que, a partir da aposentadoria do Escrivão Titular ANTÔNIO LUIZ DA SILVA NEIVA MOREIRA, efetivada pela Portaria GPR nº 1.211, de 08 de outubro de 2010, publicada no D.O. de 11/10/2010, a Serventia Judicial passou a ser oficializada e integralmente administrada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente