Portaria GPR 1242 de 20/09/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1242 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
Autoriza horário de funcionamento diferenciado para a Secretaria Psicossocial Judiciária, Serviço de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família, Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais, Serviço de Assessoramento a Magistrados sobre usuários de Droga e Serviço de Perícias Judiciais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 14.546/2012, resolve:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, nos horários compreendidos entre 7h às 14h e 8h às 15h, nas unidades relacionadas abaixo:
Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI;
Serviço de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família SERAF;
Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais SERAV;
Serviço de Assessoramento a Magistrados sobre usuários de Droga SERUQ;
Serviço de Perícias Judiciais SERPEJ.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios