Portaria GPR 1242 de 20/09/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1242
Disponibilização
24/09/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 977, DE 26 DE JULHO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1242 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

Autoriza horário de funcionamento diferenciado para a Secretaria Psicossocial Judiciária, Serviço de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família, Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais, Serviço de Assessoramento a Magistrados sobre usuários de Droga e Serviço de Perícias Judiciais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 14.546/2012, resolve:

Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, nos horários compreendidos entre 7h às 14h e 8h às 15h, nas unidades relacionadas abaixo:

Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI;

Serviço de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família SERAF;

Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais SERAV;

Serviço de Assessoramento a Magistrados sobre usuários de Droga SERUQ;

Serviço de Perícias Judiciais SERPEJ.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/09/2012, Edição N. 182, Fls. 08/09. Data de Publicação: 25/09/2012