Portaria GPR 1283 de 02/10/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1283 DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 14.998/2012, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da EC n. 47, de 2005, a VERA LUCIA CORRÊA, matrícula n. 444, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, Nível Superior, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente