Portaria GPR 1303 de 05/10/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1303
Disponibilização
08/10/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 1303 DE 05 DE OUTUBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1303 DE 5 DE OUTUBRO DE 2012

Declara vagos a 5ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília e o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara de competência em todo o território do Distrito Federal ou da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Alterada pela Portaria GPR 1338 de 09/10/2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, no art. 56 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, bem como o contido no Procedimento Administrativo 16.757/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagos, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara de competência em todo o território do Distrito Federal ou da Circunscrição Judiciária de Brasília, os seguintes juízos:

I - 5ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, decorrente do acesso ao cargo de Desembargador do MM. Juiz de Direito Alfeu Gonzaga Machado (Portaria GPR 1.186, de 10 de setembro de 2012);

II - 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, decorrente da aposentadoria do MM. Juiz de Direito Roberto Batista dos Santos (Portaria GPR 1.260, de 27 de setembro de 2012).

Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/10/2012, Edição N. 192, Fls. 08/09. Data de Publicação: 09/10/2012