Portaria GPR 1304 de 05/10/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1304
Disponibilização
08/10/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 1304 DE 5 DE OUTUBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1304 DE 5 DE OUTUBRO DE 2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 4 de outubro de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição prevista no art. 26, inciso IV, do Regimento Interno, e considerando a falta de energia elétrica e a queda do sistema de rede no dia 4 de outubro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 4 de outubro do corrente ano.

§ 1º Os prazos processuais que se iniciaram ou se completaram na referida data serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

§ 2º As audiências e outros atos cancelados serão remarcados oportunamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 4 de outubro de 2012.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/10/2012, Edição N. 192/2012, Fl. 09. Data de Publicação: 09/10/2012