Portaria GPR 1304 de 05/10/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1304 DE 5 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 4 de outubro de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição prevista no art. 26, inciso IV, do Regimento Interno, e considerando a falta de energia elétrica e a queda do sistema de rede no dia 4 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 4 de outubro do corrente ano.
§ 1º Os prazos processuais que se iniciaram ou se completaram na referida data serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
§ 2º As audiências e outros atos cancelados serão remarcados oportunamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 4 de outubro de 2012.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente