Portaria GPR 1305 de 08/10/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1305
Disponibilização
09/10/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1305 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, combinado com o art. 4º da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e considerando os procedimentos contidos na Portaria SOF/MP nº 4, de 30 de janeiro de 2012 e Portaria SOF/MP nº 42, de 9 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.912.594 (Quatro milhões, novecentos e doze mil, quinhentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor de R$ 4.912.594 (Quatro milhões, novecentos e doze mil, quinhentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 09/10/2012, Seção 1, Fl. 122



ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

 Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0567

Prestação Jurisdicional no Distrito Federal

4.912.594

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

02 061

0567 4234

Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

4.900.000

02 061

0567  4234 0053

Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

4.900.000

 

 

 

F

3

2

90

0

181

4.900.000

 

 

Projetos

 

 

 

 

 

 

 

02 126

0567 123R

Implantação de Sistema Integrado de Gestão da Informação Jurisdicional na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (e-Jus)

 

 

 

 

 

 

12.594

02 126

0567  123R 0001

Implantação de Sistema Integrado de Gestão da Informação Jurisdicional na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (e-Jus) - Nacional

 

 

 

 

 

 

12.594

 

 

 

F

3

2

90

0

100

12.594

TOTAL – FISCAL

4.912.594

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.912.594

ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

 Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

 

0567

Prestação Jurisdicional no Distrito Federal

4.912.594

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

02 061

0567 4234

Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

4.900.000

02 061

0567  4234 0053

Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

4.900.000

 

 

 

F

4

2

90

0

181

4.900.000

 

 

Projetos

 

 

 

 

 

 

 

02 126

0567 123R

Implantação de Sistema Integrado de Gestão da Informação Jurisdicional na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (e-Jus)

 

 

 

 

 

 

12.594

02 126

0567  123R 0001

Implantação de Sistema Integrado de Gestão da Informação Jurisdicional na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (e-Jus) - Nacional

 

 

 

 

 

 

12.594

 

 

 

F

4

2

90

0

100

12.594

TOTAL – FISCAL

4.912.594

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.912.594