Portaria GPR 1328 de 08/10/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1328 DE 8 DE OUTUBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 04.026/2011,
RESOLVE:
ALTERAR, a partir de 29 de março de 2012, o fundamento legal da aposentadoria do servidor ALBERONE DE ALMEIDA, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para incluir o art. 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional 41/2003 e o art. 2º da Emenda Constitucional 70/2012.
INCLUIR, a partir de 29 de março de 2012, as vantagens previstas no art. 2º da Lei n. 8.911/1994 e Acórdão 2.076/2005 Plenário TCU.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente