Portaria GPR 1355 de 09/10/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1355 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
Alterada pela Portaria GPR 1573 de 26/11/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 14.695/2011,
RESOLVE:
ALTERAR, a partir de 29 de março de 2012, o fundamento legal da aposentadoria da servidora Adriana da Costa Espírito Santo, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para incluir o art. 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional 41/2003 e o art. 2º da Emenda Constitucional 70/2012. e o art. 191 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Incluído pela Portaria GPR 1573 de 26/11/2012)
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente