Portaria GPR 1372 de 15/10/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1372 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento nos artigos5º, inciso LXXVIII da Constituição da República, 125, II e IV, do Código de Processo Civil e 26, inciso VIII, `d', do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Assessoria Jurídica da Presidência a selecionar e encaminhar ao NUPEMEC os processos em grau de recursos constitucionais junto à SUREC, para fins de composição amigável;
Art. 2º - Delegar competência ao juiz que coordenar os trabalhos do Núcleo Permanente de Conciliação e Mediação para homologara desistência dos recursos porventura interpostos, decretando o trânsito em julgado da decisão e a baixa dos autos ao arquivo.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 17/10/2012.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente