Portaria GPR 1372 de 15/10/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1372
Disponibilização
17/10/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 1372, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1372 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento nos artigos5º, inciso LXXVIII da Constituição da República, 125, II e IV, do Código de Processo Civil e 26, inciso VIII, `d', do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Assessoria Jurídica da Presidência a selecionar e encaminhar ao NUPEMEC os processos em grau de recursos constitucionais junto à SUREC, para fins de composição amigável;

Art. 2º - Delegar competência ao juiz que coordenar os trabalhos do Núcleo Permanente de Conciliação e Mediação para homologara desistência dos recursos porventura interpostos, decretando o trânsito em julgado da decisão e a baixa dos autos ao arquivo.

Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 17/10/2012.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/10/2012, Edição N. 198/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 18/10/2012