Portaria GPR 1386 de 17/10/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1386 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o Serviço de Transportes; Serviço de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos; e Serviço de Manutenção de Veículos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 15.261/2012, resolve:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Transportes, no horário compreendido entre 7h e 14h.
Art. 2º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos, no horário compreendido entre 7h e 14h.
Art. 3º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Manutenção de Veículos, no horário compreendido entre 8h e 15h.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios