Portaria GPR 1386 de 17/10/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1386
Disponibilização
19/10/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 977, DE 26 DE JULHO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1386 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o Serviço de Transportes; Serviço de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos; e Serviço de Manutenção de Veículos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 15.261/2012, resolve:

Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Transportes, no horário compreendido entre 7h e 14h.

Art. 2º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos, no horário compreendido entre 7h e 14h.

Art. 3º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Manutenção de Veículos, no horário compreendido entre 8h e 15h.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/10/2012, Edição N. 200, Fls. 05/06. Data de Publicação: 22/10/2012