Portaria GPR 1392 de 18/10/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1392
Disponibilização
19/10/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 1392, DE 18 DE OUTUBRODE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1392 DE 18 DE OUTUBRODE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução n. 94 do Conselho Nacional de Justiça, de 27 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º
A Coordenação da Infância e da Juventude CIJ compõe-se dos seguintes magistrados:

I o Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, que a presidirá;

II o Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude;

III o Juiz da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas;

IV um Juiz Assistente da Presidência;

V um Juiz Assistente da Corregedoria.

Parágrafo único. A presidência da Coordenadoria será exercida pelo Juiz da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do DF, nos afastamentos e impedimentos legais do Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude.

Art. 2º
Compete à Coordenação da Infância e da Juventude:

I elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura da Justiça do Distrito Federal na área da infância e da juventude;

II dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais com vistas à melhoria da prestação jurisdicional;

III promover articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não governamentais;

IV- colaborar com a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude;

V exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude.

Art. 3º
A Coordenação da Infância e da Juventude receberá apoio da estrutura administrativa da 1ª Vara da Infância e da Juventude.

Art. 4º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/10/2012, Edição N. 200, Fl. 05. Data de Publicação: 22/10/2012