Portaria GPR 1392 de 18/10/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1392 DE 18 DE OUTUBRODE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução n. 94 do Conselho Nacional de Justiça, de 27 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º A Coordenação da Infância e da Juventude CIJ compõe-se dos seguintes magistrados:
I o Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, que a presidirá;
II o Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude;
III o Juiz da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas;
IV um Juiz Assistente da Presidência;
V um Juiz Assistente da Corregedoria.
Parágrafo único. A presidência da Coordenadoria será exercida pelo Juiz da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do DF, nos afastamentos e impedimentos legais do Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude.
Art. 2º Compete à Coordenação da Infância e da Juventude:
I elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura da Justiça do Distrito Federal na área da infância e da juventude;
II dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais com vistas à melhoria da prestação jurisdicional;
III promover articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não governamentais;
IV- colaborar com a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude;
V exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude.
Art. 3º A Coordenação da Infância e da Juventude receberá apoio da estrutura administrativa da 1ª Vara da Infância e da Juventude.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente