Portaria GPR 1435 de 30/10/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1435 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o Serviço de Recebimento e Armazenamento de Bens de Consumo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 14.969/2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Recebimento e Armazenamento de Bens de Consumo, no horário compreendido entre 7h e 14h.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios