Portaria GPR 1481 de 08/11/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1481 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos arts. 143 e 144 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em desfavor da servidora G.R.P., Técnico Judiciário, Matrícula 316.338, pela prática, em tese, de abandono de cargo decorrente de faltas injustificadas ao serviço por 54 (cinquenta e quatro) dias consecutivos, no período compreendido entre 8/8/2012 e 30/9/2012.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171 de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o rito sumário para a conclusão dos trabalhos com o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 140, da citada Lei.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do TJDFT