Portaria GPR 1483 de 08/11/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1483
Disponibilização
13/01/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 1483 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1483 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 14.746/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor C.S.C., Técnico Judiciário, Especialidade Segurança, matrícula 313.474, com fundamento no artigo 143 da Lei 8.112/90, c/c a Portaria GPR 1.171/2008, art. 5º, inciso I, para apurar em tese, irregularidade funcional pela conduta do nominado servidor, ao praticar suposto ilícito penal capitulado no art. 333 do CPB, no Município de Cristópolis/BA.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR 1.171/08, art. 2º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno