Portaria GPR 1523 de 16/11/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1523 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 14, § 5º, da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, observada a maioria absoluta dos Membros do Conselho Especial,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor da Juíza de Direito M. L. L. A. matrícula 310.146, tendo em vista o julgamento do Procedimento Administrativo 12.763/2010, na sessão extraordinária de 04 de setembro de 2012.
Art. 2º Especificar, de acordo com o acórdão respectivo, a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, nos seguintes termos:
Descumprimento do art. 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional e artigo 35, incisos I e II, da Lei Complementar nº 35/79:
A magistrada representada teria deixado de atuar com diligência e dedicação, de modo a causar, assim, o retardamento na tramitação dos processos que estavam sob sua responsabilidade.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente