Portaria GPR 1545 de 19/12/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1545 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o Núcleo de Segurança e Transporte do Fórum José Júlio Leal Fagundes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 15.654/2012 resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Núcleo de Segurança e Transporte do Fórum José Júlio Leal Fagundes, nos horários compreendidos entre 6h às 13h, 12h30min às 24h30min e 14h às 2h.
Art. 2º Caberá à SEST adequar à escala de todos os servidores que laboram em regime de plantão no intuito de que cumpram as 35 (trinta e cinco) horas semanais de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente