Portaria GPR 1545 de 19/12/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1545
Disponibilização
21/11/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 1545, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1545 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o Núcleo de Segurança e Transporte do Fórum José Júlio Leal Fagundes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 15.654/2012 resolve:

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Núcleo de Segurança e Transporte do Fórum José Júlio Leal Fagundes, nos horários compreendidos entre 6h às 13h, 12h30min às 24h30min e 14h às 2h.

Art. 2º Caberá à SEST adequar à escala de todos os servidores que laboram em regime de plantão no intuito de que cumpram as 35 (trinta e cinco) horas semanais de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/11/2012, Edição N. 220/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 22/11/2012