Portaria GPR 1624 de 07/12/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1624
Disponibilização
07/12/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1624 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 14, § 5º, da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, observada a maioria absoluta dos Membros do Conselho Especial,

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do Juiz de Direito F.M.L., matrícula 313.134, tendo em vista o julgamento do Procedimento Administrativo 3.955/2012 e apensos 4.759/2012 e 13.349/2012, na sessão extraordinária de 02 de outubro de 2012.

Art. 2º - Especificar, de acordo com o acórdão respectivo, a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, nos seguintes termos:

I - Descumprimento dos artigos 1º, 2º, 8º, 9º, 10, 11, 20, 22, 24, 25, 30 e 39 do Código de Ética da Magistratura Nacional, por ter o juiz representado promovido, em juízo, o reconhecimento de autoridade policial e de policiais, por suposta prática de crime de prevaricação, ao arrepio da lei, desconsiderando deliberadamente as normas processuais vigentes e deixando de atentar, diretamente, quanto ao dever de observar a Constituição e as leis do País.

II - Descumprimento do artigo 35, inciso I, da LOMAN, por ter o juiz representado promovido, em juízo, o reconhecimento de autoridade policial e de policiais, por suposta prática de crime de prevaricação, com violação do devido processo legal e ignorando deliberadamente normas procedimentais básicas concernentes à legalidade, à ampla defesa e à licitude das provas; bem como por ter prestado informações inverídicas ao Corregedor da Justiça.


Art. 3º - Afastar o Juiz de Direito F.M.L, matrícula 313.134, do exercício de suas funções judicantes pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/12/2012, Edição N. 232/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 10/12/2012