Portaria GPR 1625 de 06/12/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1625 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 18.413/2012, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3° da Emenda Constitucional n. 47, a FRANCISCA ARYSLENE DA SILVA matrícula n. 153, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no ART. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6° da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente