Portaria GPR 1639 de 07/12/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1639
Disponibilização
11/12/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 1639 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1639 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n. 18.490/2012, resolve:

Conceder Pensão Vitalícia Proporcional na proporção de 1/3 do provento do ex-servidor GERSON FRAISSAT MAMEDE à esposa MARTA DIVINA NUNES MAMEDE FRAISSAT, 1/3 à ex-companheira pensionada, RAIMUNDA SILVA DE MATOS e 1/3 à ex-cônjuge pensionada, IRIS FONSECA, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa n. 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, e nos termos dos art. 216, e alíneas ``a, b e c'', inciso I do art. 217 e 218, § 1º da Lei 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 4 de novembro de 2012, data do óbito.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 11/12/2012, Seção 2, Fl. 53