Portaria GPR 1687 de 19/12/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1687 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Delega competência ao Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros do TJDFT para efetuar a Inscrição dos Restos a Pagar Não Processados no SIAFI e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto.
Revogada pela Portaria GPR 729 de 28/04/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, tendo em vista sua competência legal e o contido no PA n. 20.875/2012,
RESOLVE:
Delegar competência ao Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros do TJDFT para efetuar a Inscrição dos Restos a Pagar Não Processados no SIAFI e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente