Portaria GPR 1019 de 23/07/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1019
Disponibilização
25/07/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1019 DE 23 DE JULHO DE 2013

Designa membros para atuarem como Pregoeiros e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial no disposto no art. 3º, inciso IV da Lei N. 10.520/2002, e observando o contido no Processo Administrativo nº 11.471/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para aturarem, pelo prazo de um ano, como pregoeiro e/ou equipe de apoio, cujas atribuições incluem, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor:

I – Francisco Ferreira da Silva Júnior, Técnico Judiciário, matrícula 311.624;

II – Alexandre Adão Ferreira, Técnico Judiciário, matrícula 311.999;

III – Diogo dos Santos Coelho, Técnico Judiciário, matrícula 315.157;

IV – Luís Felipe Pereira Pasturczak, Técnico Judiciário, matrícula 315.235;

V – Carlos Henrique Petit, Técnico Judiciário, matrícula 310.794;

VI – Álvaro Cesário César Cordeiro Couto, Técnico Judiciário, matrícula 315.722;

VII – Caio Henrique Villafane Ribeiro, Técnico Judiciário, matrícula 315.885;

VIII – Rhumenigue Barbosa Alves Pinto, Técnico Judiciário, matrícula 316.796;

IX – Milleanne Baia Silva, Técnico Judiciário, matrícula 316.574;

X – Cassiano Rodrigues Ronzani, Analista Judiciário, matrícula 316.811;

XI – Andressa Luayce Teixeira Gonçalves Ulhoa, Analista Judiciário, matrícula 317.682;

XII – Osmar Félix da Silva, Técnico Judiciário, matrícula 318.060;

XIII – Elaine Brandão de Souza, Técnico Judiciário, matrícula 317.386.

Art. 2º É obrigatória, em todos os eventos licitatórios, a presença de um representante da Unidade solicitante do material ou serviço objeto daquele certame.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/07/2013, Edição N. 139, Fls. 05/06. Data de Publicação: 26/07/2013