Portaria GPR 1020 de 23/07/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1020
Disponibilização
25/07/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1020 DE 23 DE JULHO DE 2013

Designa membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial no disposto no art. 51 da Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, e observando o contido no Processo Administrativo nº 11.470/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitação – CPL, como membros titulares, pelo prazo de um ano:

I – Francisco Ferreira da Silva Júnior, Técnico Judiciário, matrícula 311.624;

II – Alexandre Adão Ferreira, Técnico Judiciário, matrícula 311.999;

III – Luís Felipe Pereira Pasturczak, Técnico Judiciário, matrícula 315.235;

IV – Diogo dos Santos Coelho, Técnico Judiciário, matrícula 315.157;

V – Carlos Henrique Petit, Técnico Judiciário, matrícula 310.794;

VI – Álvaro Cesário César Cordeiro Couto, Técnico Judiciário, matrícula 315.722;

VII – Caio Henrique Villafane Ribeiro, Técnico Judiciário, matrícula 315.885;

VIII – Rhumenigue Barbosa Alves Pinto, Técnico Judiciário, matrícula 316.796;

IX – Milleanne Baia Silva, Técnico Judiciário, matrícula 316.574;

§ 1º A Comissão Permanente de Licitação – CPL reunir-se-á com o quorum mínimo de 3 (três) membros.

§ 2º O Presidente da CPL será substituído, nos seus impedimentos legais e eventuais, pelos membros titulares na ordem de designação de que trás este artigo.

Art. 2º É obrigatória, em todos os eventos licitatórios, a presença de um representante da Unidade solicitante do material ou serviço objeto daquele certame.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/07/2013, Edição N. 139, Fl. 05. Data de Publicação: 26/07/2013