Portaria GPR 1049 de 30/07/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1049 DE 30 DE JULHO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Portaria GPR 748, de 31 de maio de 2013, publicada no DJ-e de 4 de junho de 2013, bem como o decidido pelo Tribunal Pleno, em Sessão realizada nos dias 28 de junho e 26 de julho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER, a pedido, os Meritíssimos Juízes de Direito:
I – Doutor Arnaldo Corrêa Silva da titularidade da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para a 6ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília;
II – Doutora Lucimeire Maria da Silva da titularidade da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília para a 4ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília;
III – Doutora Diva Lucy de Faria Pereira da titularidade do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília para a 1ª Vara de Precatórias do Distrito Federal;
IV – Doutor Jansen Fialho de Almeida da titularidade da2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília para a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;
V – Doutor Evandro Neiva de Amorim da titularidade da Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal para a 8ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília;
VI – Doutor Aiston Henrique de Sousa da titularidade da 6ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília para o 4º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília;
VII – Doutor Paulo Rogério Santos Giordano da 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federalpara o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília;
VIII – Doutor Antônio Fernandes da Luz da titularidade 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para a 3ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília.
IX – Doutora Edi Maria Coutinho Bizzida titularidade do 5º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília para a 1ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente