Portaria GPR 1050 de 30/07/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1050
Disponibilização
05/08/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1050 DE 30 DE JULHO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 11.483/2013,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da EC n. 47, de 2005, à servidora SUERILDA APARECIDA DE JESUS SILVA, matrícula 308.487, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 05/08/2013, Seção 2, Fl. 66