Portaria GPR 1102 de 07/08/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1102 DE 7 DE AGOSTO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 12.156/2013,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao Juiz de Direito ARLINDO MARES OLIVEIRA FILHO, matrícula 309.244, com fundamento no artigo 3º Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente