Portaria GPR 1116 de 12/08/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1116
Disponibilização
13/08/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1116 DE 12 DE AGOSTO DE 2013

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no PA N. 12.848/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 6 de agosto de 2013, FLAVIA MATTOS FONTELES SORIANO, matrícula N. 311.952, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, do Gabinete da Excelentíssima Senhora Desembargadora VERA LÚCIA ANDRIGHI.

Art. 2º Designar a Bacharela em Direito SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA, matrícula N. 313.012, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, do Gabinete da Excelentíssima Senhora Desembargadora VERA LÚCIA ANDRIGHI, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-04, de Assistente de Gabinete, do referido Gabinete.

Art. 3º Designar LUIZA MORAIS GUIMARAES, matrícula N. 316.967, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-04, de Assistente de Gabinete, do Gabinete da Excelentíssima Senhora Desembargadora VERA LÚCIA ANDRIGHI, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-02, de Auxiliar Especializado, do referido Gabinete.

Art. 4º Designar ANA CLAUDIA LIMA BRITTO, matrícula N. 317.877, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, de Auxiliar Especializado, do Gabinete da Excelentíssima Senhora Desembargadora VERA LÚCIA ANDRIGHI.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 13/08/2013, Seção 2, Fl. 54