Portaria GPR 1118 de 12/08/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1118 DE 12 DE AGOSTO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 12.066/2013,
RESOLVE:
Conceder Pensão Vitalícia Integral dos proventos do ex-servidor EDELSON OLIMPIO DE REZENDE à companheira MARIA CELINA PEREIRA DE REZENDE com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, §6º-A e 7º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos arts. 215; 216, § 1º; 217, inciso I, letra “a”; e, 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 14 de junho de 2013, data do óbito do servidor.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 13/08/2013, Seção 2, Fl. 54
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1.118 de12 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de agosto de 2013, Seção 2, página 54, onde se lê: “...companheira...”, leia-se: “...esposa...”.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente