Portaria GPR 1142 de 15/08/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1142 DE 15 DE AGOSTO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. n. 11.783/2013, resolve:
Conceder Pensão Vitalícia Integral dos vencimentos da ex-servidora NEUMA MIRIAM PEREIRA, à mãe MARIA IDALINA DA FÉ, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, regulamentado pela Lei N. 10.887/2004, nos termos dos art. 216 § 1º e alínea “d”, inciso I do art. 217, art. 218 da Lei 8.112/90, e da Orientação Normativa nº 110 da SAF, com efeitos financeiros a partir de 5 de julho de 2013, data do óbito.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente