Portaria GPR 1190 de 23/08/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1190
Disponibilização
26/08/2013
Publicação
01/10/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1190 DE 23 DE AGOSTO DE 2013

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, combinado com o art. 4º da Lei nº 12.798, de 04 de abril de 2013, e considerando os procedimentos contidos na Portaria SOF/MP nº 27, de 12 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 11.085.160,00 (Onze milhões, oitenta e cinco mil, cento e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor de R$ 11.085.160,00 (Onze milhões, oitenta e cinco mil, cento e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de26/08/2013, Seção 1, Fl. 147

 

 

ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

 

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

 

0567

Prestação Jurisdicional no Distrito Federal

11.085.160

 

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

02 061

0567 4234

Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

11.085.160

 

02 061

0567  4234 0053

Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

11.085.160

 

 

 

 

F

3

2

90

0

100

11.085.160

 

TOTAL – FISCAL

11.085.160

 

TOTAL – SEGURIDADE

0

 

TOTAL - GERAL

11.085.160

 

ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

 

ANEXO II

Crédito Suplementar

 

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

 

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0567

Prestação Jurisdicional no Distrito Federal

11.085.160

 

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

02 061

0567 4234

Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

11.085.160

 

02 061

0567  4234 0053

Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

11.085.160

 

 

 

 

F

4

2

90

0

100

11.085.160

 

TOTAL – FISCAL

11.085.160

 

TOTAL – SEGURIDADE

0

 

TOTAL - GERAL

11.085.160