Portaria GPR 1217 de 02/09/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1217
Disponibilização
05/09/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1217 DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Suspende o atendimento externo da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no art. 26, inciso IV, do RITJDFT,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento externo da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º andar, Ala C, no início do corredor, em razão da transferência da Vara para o final do corredor do 4º andar, Ala C, do mesmo prédio, no dia 06 de setembro de 2013.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 05/09/2013, Seção 2, Fl. 05