Portaria GPR 1235 de 04/09/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1235 DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 12.914/2013,
RESOLVE:
Conceder Pensão Temporária Integral dos proventos do ex-servidor CARLOS HENRIQUE COSTA DE AGUIAR à filha KANANDA CAROLYNE ARAÚJO DE AGUIAR com fundamento no art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 6º-A e 7º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos arts. 215; 216, § 2º; 217, inciso II, letra “a” da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 29 de julho de 2013, data do óbito do servidor.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em exercício