Portaria GPR 127 de 04/02/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 127 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 00.097/2013, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, a CARLOCCI FEITOZA, matrícula n. 2426929, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente