Portaria GPR 129 de 04/02/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 129 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regimental, tendo em vista o contido no PA 1.792/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de sindicância de natureza investigatória para apurar, quantificar e precificar todos os prejuízos sofridos pela Administração, referentes à obra de ampliação e reforma do Palácio da Justiça.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 para dar cumprimento ao item precedente.
Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.
Art. 5º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do TJDFT