Portaria GPR 13 de 09/01/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 13 DE 09 DE JANEIRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 19.940/2012, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, à servidora MARIA NEIDE DA SILVA CARVALHO, matrícula n. 2.426.910, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei n. 9.527/1997, os arts. 1° e 3° da Lei n. 10.698, de 2 de julho de 2003, e art. 15 da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Presidente em exercício