Portaria GPR 1312 de 23/09/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1312
Disponibilização
24/09/2013
Publicação
25/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1312 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre pedidos de desistência dos recursos interpostos nos processos de execução e de embargos à execução, oriundos do Mandado de Segurança n. 7.253/1997, que se encontram em fase de juízo de adminissibilidade no âmbito da Presidência do Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento nos artigos 59, inciso LXXVIII da Constituição da República, 125, II e IV, do Código de Processo Civil e 26, inciso VIII, "d", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVE :

Art. 1º Delegar competência aos relatores dos processos de execução embargos à execução em que figuram como partes o SINDIRETA/DF e o Distrito Federal, oriundos do Mandado de Segurança n. 7.253/1997, para homologar desistência dos recursos que se encontram em fase de juízo de adminissibilidade no âmbito da Presidência do Tribunal, em razão do acordo firmado no Processo n. 2007.00.2.008934-6, decretando o trânsito em julgado da decisão e a baixa dos autos ao arquivo.

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/09/2013, Edição N. 182, Fl. 05. Data de Publicação: 25/09/2013