Portaria GPR 1312 de 23/09/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1312 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre pedidos de desistência dos recursos interpostos nos processos de execução e de embargos à execução, oriundos do Mandado de Segurança n. 7.253/1997, que se encontram em fase de juízo de adminissibilidade no âmbito da Presidência do Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento nos artigos 59, inciso LXXVIII da Constituição da República, 125, II e IV, do Código de Processo Civil e 26, inciso VIII, "d", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE :
Art. 1º Delegar competência aos relatores dos processos de execução embargos à execução em que figuram como partes o SINDIRETA/DF e o Distrito Federal, oriundos do Mandado de Segurança n. 7.253/1997, para homologar desistência dos recursos que se encontram em fase de juízo de adminissibilidade no âmbito da Presidência do Tribunal, em razão do acordo firmado no Processo n. 2007.00.2.008934-6, decretando o trânsito em julgado da decisão e a baixa dos autos ao arquivo.
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente