Portaria GPR 1331 de 24/09/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1331 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
Determinar a suspensão dos serviços judiciários na Circunscrição Judiciária de Santa Maria e da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá no dia 24 de setembro de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 26, inciso IV, do RITJDFT,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão dos serviços judiciários na Circunscrição Judiciária de Santa Maria e da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá, devido à falta de energia elétrica, no dia 24 de setembro de 2013.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 24 de setembro de 2013.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente