Portaria GPR 1371 de 01/10/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1371 DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o contido no P.A.N. 14.627/2013,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da EC n. 47, de 2005, a CARLOS ALBERTO GONÇALVES AMARANTE, matrícula n. 307760, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com o art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001; art. 3º da art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei n. 9.527/1997; e no art. 2º da Lei n. 8.911/1994 e Acórdão 2.076/2005 – Plenário – TCU.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente