Portaria GPR 1419 de 09/10/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1419
Disponibilização
10/01/2014
Publicação
10/10/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1419 DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 13.489/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei N. 8.112/90, a instauração de Sindicância de natureza investigatória para apurar eventuais responsabilidades pelos danos causados à Administração, em virtude de falhas estruturais detectadas na laje do Bloco “D” do Edifício-Sede deste Tribunal, conforme laudo pericial elaborado pela Essencial Engenharia Ltda.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747, Engenheira Civil DANIELE FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA RAMOS GUTTENBERG, Técnico Judiciário, matrícula 314.990 e Engenheiro Civil ELVIS SOARES PEREIRA, Analista Judiciário, matrícula 315.380, sob a presidência do primeiro, para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que os sindicantes aqui nomeados poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no boletim interno