Portaria GPR 1451 de 17/10/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1451 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 16.104/2013,
RESOLVE:
Conceder Pensão Vitalícia Integral dos proventos do ex-servidor EVILÁSIO DINIZ GONZAGA à cônjuge MARIA DO CARMO TORRES GONZAGA,com fundamento no art. 40, 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, regulamentado pela Lei n. 10.887/2004, na Orientação Normativa n. 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, e nos termos dos arts. 216 e alínea “a”, inciso I do art. 217, ambos da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 19 de setembro de 2013, data do óbito do servidor.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente