Portaria GPR 1541 de 08/11/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1541
Disponibilização
11/11/2013
Publicação
12/11/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1541 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 14, § 5º, da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, observada a maioria absoluta dos Membros do Conselho Especial,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do Juiz de Direito M. A. S. L., matrícula308205, tendo em vista o julgamento dos autos do Procedimento Administrativo 09.056/2011, na sessão extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, de 13 de agosto de 2013.

Art. 2º Especificar, de acordo com o acórdão respectivo, a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, nos seguintes termos:

I - Descumprimento do art. 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional: O Magistrado representado, enquanto titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, não teria velado para que os atos processuais referentes ao processo 2004.01.1.085826-9 fossem celebrados com a devida pontualidade, permitindo que ele permanecesse aguardando decisão, injustificadamente, por quase oito anos;

II – Descumprimento do art. 35, inciso I, da LOMAN:O Magistrado representado, enquanto titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, teria deixado de cumprir as disposições legais e os atos de ofício, ao permitir que o processo 2004.01.1.085826-9 permanecesse aguardando decisão, injustificadamente, por quase oito anos;

III – Descumprimento do art. 35, Inciso II, da LOMAM: O Magistrado representado, enquanto titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, teria excedido, injustificadamente, os prazos para despachar e sentenciar o processo 2004.01.1.085826-9;

IV - Descumprimento do artigo 35, inciso III, da LOMAN: O Magistrado representado, enquanto titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, teria deixado de determinar as providências necessárias para que os atos processuais referentes ao processo 2004.01.1.085826-9 se realizassem nos prazos legais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/11/2013, Edição N. 214, FlS. 08/09. Data de Publicação: 12/11/2013