Portaria GPR 1610 de 20/11/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1610 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o contido no P.A.N. 17.609/2013,
RESOLVE:
Conceder Pensão Vitalícia Integral dos vencimentos da ex-servidora MARIA DE LOURDES CARDOSO PINHEIRO AVILA, ao cônjuge JEOVAH PINHEIRO ÁVILA, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, regulamentado pela Lei N. 10.887/2004, nos termos dos art. 216 § 1º e alínea “a”, inciso I do art. 217, art. 218 da Lei 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 16 de outubro de 2013, data do óbito.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente