Portaria GPR 1658 de 27/11/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1658
Disponibilização
28/11/2013
Publicação
29/11/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

 Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1658 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Declara vagas a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, a 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama, o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia, o Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brazlândia e a 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, pelos critérios de merecimento e de antiguidade, alternadamente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979; no art. 56 da lei n.º 11.697, de 13 de junho de 2008; no art. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagas, para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, nos moldes do artigo 323-A, § 4º, do Regimento Interno:

I - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Andrea Ferreira Jardim Bezerra (Portaria GPR 1527, de 07 de novembro de 2013), a ser preenchida pelo critério do merecimento;

II - 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Fernanda D’Aquino Mafra (Portaria GPR 1527, de 07 de novembro de 2013), a ser preenchida pelo critério da antiguidade;

III - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama, decorrente da Remoção da MM.ª Juíza de Direito Roberta Cordeiro de Melo Magalhães (Portaria GPR 1527, de 07 de novembro de 2013), a ser preenchida pelo critério do merecimento;

IV - 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Fernando Mello Batista da Silva (Portaria GPR 1527, de 07 de novembro de 2013), a ser preenchido pelo critério da antiguidade;

V - Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Wagno Antonio de Souza (Portaria GPR 1527, de 07 de novembro de 2013), a ser preenchido pelo critério do merecimento;

VI - 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, remanescente da remoção da MMª. Juíza de Direito Zoni de Siqueira Ferreira (Portaria GPR 1309, de 20 de setembro de 2013), a ser preenchida pelo critério da antiguidade.

Parágrafo único. Consideram-se inscritos para as referidas promoções todos os juízes de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo aos que a recusarem se manifestar até o início da votação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 28/11/2013, Edição N. 226, Fls. 07/08. Data de Publicação: 29/11/2013





RETIFICAÇÃO



Na ementa e no inciso IV do art. 1º da Portaria GPR 1.658 de 27 de novembro de 2013, disponibilizada no DJ-E de 28/11/2013, edição 226, folhas 7/8, publicada em 29 de novembro de 2013, onde se lê: “...1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia,...”, leia-se: “... 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia,...”.


Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/12/2013, Edição N. 232, Fl. 05. Data de Publicação: 09/12/2013