Portaria GPR 1723 de 12/12/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1723 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera o art. 7º da Portaria GPR 260 de 26 de abril de 2007, que regulamenta o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, fixa competências e atribuições dos executores de contrato, estabelece os procedimentos relativos à execução dos contratos firmados pela Administração e dá outras providências.
Revogada ela Portaria GPR 1225 de 14/07/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de suas atribuições legais e regimentais e em virtude do disposto no PA 9.173/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 7 º da Portaria GPR 260 de 26 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Nos casos em que haja previsão editalícia ou contratual, o setor responsável pela elaboração dos contratos deverá solicitar que a licitante vencedora, no momento da assinatura do contrato, apresente a garantia prevista no art. 56 da Lei 8.666, de 1993, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, contado da data da publicação oficial do contrato.
§ 1 º O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará penalidade que deverá estar prevista no edital do procedimento licitatório.
§ 2 º Nos casos de prorrogação de vigência do prazo contratual, do prazo de execução, ou de acréscimo do contrato, o setor responsável pela elaboração dos contratos deverá exigir da contratada, no momento da assinatura do Termo Aditivo correspondente, a prorrogação ou o reforço da garantia de que trata o caput deste artigo, que deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, contado da data da publicação do termo.
§ 3º Depois de recebida e confirmada a adequação da garantia com o disposto no contrato, o setor responsável pela elaboração do contrato deverá juntar os documentos comprobatórios da referida garantia no procedimento administrativo de origem da contratação e enviá-lo à SEOF para registro contábil. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente