Portaria GPR 1740 de 12/12/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA 1740 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. nº 18.709/2013, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA HELIA MONTEIRO GRANGEIRO, matrícula 310.732, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas art. 67 da Lei nº 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, art. 3º da Lei nº 8.911/1994 c/c a Resolução nº 19/1994-TJDF, e, art. 15 da Lei nº 9.527/1997.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente