Portaria GPR 1742 de 12/12/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1742 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 18.920/2013,
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder Pensão Vitalícia e Proporcional no valor de ½ (metade) dos proventos do ex-servidor ALOÍSIO ÁLVARO VIEIRA PINTO, matrícula 308.849, à companheira ALDENISE MARÇAL BARBOSA, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal com a redação da Emenda Constitucional N. 41/2003, regulamentado pela Lei N. 10.887/2004, na Orientação Normativa N. 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, nos termos dos art. 216 e alínea “c”, inciso I do art. 217, ambos da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir 6 de novembro de 2013, data do óbito.
Art. 2°. Conceder Pensão Temporária e Proporcional no valor de ½ (metade) dos proventos do ex-servidor ALOÍSIO ÁLVARO VIEIRA PINTO, à filha menor LUANA MARÇAL BARBOSA PINTO, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal com a redação da Emenda Constitucional N. 41/2003, regulamentado pela Lei N. 10.887/2004, na Orientação Normativa N. 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, nos termos dos art. 216 e alínea “a”, inciso II do art. 217, ambos da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir 6 de novembro de 2013, data do óbito.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente